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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15026, de 1 de novembro de 1994

Nº 15026/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍ5.03,Ç DE â,J DE OuYkVbVtO DE 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Fran cisco. Estado de Sergipe, destinada a implantação de Projeto de Irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proc. no 13.000-02850/94-1-SGG, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; Considerando a necessidade de ser implantado, na Re gião que abrange a divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, um projeto de irrigação, com vistas ao desenvolvimento e aos benefícios que serão gerados para a economia da mesma Região e do Estado; Considerando a indispensabilidade do Estado ter a pro priedade da necessária área de terra, que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decor rente do elevado alcance econômico e social desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRET A : Art. lo. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorais, localizada na divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Fran cisco, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores José Augusto Ataíde Lisboa, Miguel Joaquim dos Santos, Carlos Alcino Barros Mendonça e outros.

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Art. 20.
- A área de terra declarada de utilidade pu blica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uti lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, para implantação e execução de Projeto de Irrigação.
Art. 39.
A Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nO 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°tfOêé DE ÔUf DE 0tC7a toiCO DE 1994
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ÍU^^L^ O de 1994; 1730 da Inde pendência e 1069 da República. limões de Taria Secretário/de Estado da Irrigação e Fundiária seio Vieiral Secretário Geral d( joc.

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