Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15026, de 1 de novembro de 1994
Nº 15026/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍ5.03,Ç DE â,J DE OuYkVbVtO DE 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Fran cisco. Estado de Sergipe, destinada a implantação de Projeto de Irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao que prescreve o Art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proc. no 13.000-02850/94-1-SGG, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover o desenvolvimento sócio-econômico de Sergipe; Considerando a necessidade de ser implantado, na Re gião que abrange a divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, um projeto de irrigação, com vistas ao desenvolvimento e aos benefícios que serão gerados para a economia da mesma Região e do Estado; Considerando a indispensabilidade do Estado ter a pro priedade da necessária área de terra, que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decor rente do elevado alcance econômico e social desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRET A : Art. lo. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorais, localizada na divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Fran cisco, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores José Augusto Ataíde Lisboa, Miguel Joaquim dos Santos, Carlos Alcino Barros Mendonça e outros.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.