Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16903, de 19 de novembro de 1997
Nº 16903/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i{¢6 4Q3 DE {8 DE MO%Z~n%0 DE 1997
Altera 0 art. 1° do Decreto n° 16.775, de 16 de outubro de 1997, que aprova o preco minimo de alienag&éo das agdes do capital social da Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, visando a sua desestatizacdo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe séo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituico Estadual, e do Art. 3°, paragrafo unico, inciso I, da Lei n° 3.725, de 23 de maio de 1996, Considerando a desestatizacio da ENERGIPE, que sera efetivada através de alienacfo de agdes ordinarias e preferenciais por ela emitidas; Considerando a subscric¢ao e integralizagéo de aumento de capital, deliberado na Assembléia Geral Extraordinaria da ENERGIPE, realizada no dia 15 de setembro de 1997; Considerando a recomendacao da Comissio Diretora do Programa de Reforma do Estado (CDPRE), formulada através da Resolugdo n° 04, de 18 de novembro de 1997, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.