Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16775, de 17 de outubro de 1997
Nº 16775/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?l(oWf DE ^ DE OurftínavtO DE 1997
Aprova o preço mínimo de alienação das ações do capital social da Empresa Energética de Sergipe S.A. - ENERGIPE, visando a sua desestatização. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e do Art. 3 o , Parágrafo Único, inciso L da Lei n° 3.725, de 23 de maio de 1996, Considerando a ocorrência de desestatização da ENERGIPE, que deverá ser efetivada através de alienação de ações ordinárias e preferenciais por ela emitidas; Considerando a recomendação da Comissão Diretora do Programa de Reforma do Estado (CDPRE), formulada através da sua Resolução n° 03, de 16 de outubro de 1997, DECRETA: Art I o . O preço mínimo da totalidade das ações ordinárias e preferenciais a serem ofertadas no Leilão Público para a desestatização da ENERGIPE, de titularidade do Estado de Sergipe e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, é de R$ 292.299.680,47 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), equivalentes ao preço de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) por ação.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.