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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16782, de 21 de outubro de 1997

Nº 16782/1997

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Abre crédito especial, no valor de R$ 35.000.000,00, pará execução do PDV/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 17 da Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, e no art. 15 do Decreto n° 16.744, de 14 de outubro de 1997; e em conformidade com o Decreto n° 16.279, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto crédito especial, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), pará atender o pagamento das indenizações e vantagens decorrentes das adesões ao Programa de Desligamento Voluntário na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe - PDV/SE, instituído pela Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030070043.1169 Pagamento de Indenizações e Vantagens Decorrentes de Adesões ao PDV/SE 3490.93 Indenizações e Restituições R$ 35.000.000,00 (046) TOTAL R$ 35.000.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito contratadas pelo Estado de Sergipe junto à Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV/SE.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 1997.
Art. 4.
e . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %0 de üiZUc%Asv de 1997; 176° da Independência e 109° da República. %^% : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 16.1-2% DE %O DE OUTUÕftO DE 1997 ^ Maràos Antônio de MelÍT Secretário c e Estadp^hrPkinejamento e da (iênciae Tecnologia fosé Figite^ Secretário de Estado da Fazenda JÜLÜH Maria Isabel Carvalho Nabuco Dávila Secretária de Estado da Administração Francisco^juii Secretário-Ch llemberg Casa Civil JOC ABRE

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