Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16769, de 13 de outubro de 1997
Nº 16769/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á(o.U9 DE$O DE P(Ml^ito DE 1997
Altera o art. 2 o do Decreto n° 15.959, de 10 de julho de 1996, que trata sobre a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 05 de 25 de julho de 1997, DECRETA: Art I o . O artigo 2 o do Decreto n° 15.959, de 10 de julho de 1996, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GIZ ICMS, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 16.134, de 28 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o .... § I o . O resumo a que se refere o "caput" deste artigo será remetido em meio magnético, devendo ser elaborado em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo o "layout" de arquivo a ser aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda (Ajuste SINIEF 05/97).
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