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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16769, de 13 de outubro de 1997

Nº 16769/1997

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2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á(o.U9 DE$O DE P(Ml^ito DE 1997

Altera o art. 2 o do Decreto n° 15.959, de 10 de julho de 1996, que trata sobre a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 05 de 25 de julho de 1997, DECRETA: Art I o . O artigo 2 o do Decreto n° 15.959, de 10 de julho de 1996, que instituiu a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GIZ ICMS, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 16.134, de 28 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o .... § I o . O resumo a que se refere o "caput" deste artigo será remetido em meio magnético, devendo ser elaborado em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo o "layout" de arquivo a ser aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda (Ajuste SINIEF 05/97).

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de agosto de 1997. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°toS DE j O DE Ottfívs t o DE 1997
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. e 108 da Republica. Aracaju, 4 O de ^AcSL^o de 1997; 176° da Independência ALBANO ERA GOVERNADOR DO)ESTADO Joséfigueb Secretário de Estado da Fazenda Fràrícísco Guimarães Ro, Secretário-Chefe da Casa Civil

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