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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16720, de 17 de setembro de 1997

Nº 16720/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC W DE iÇ DE áerféntevio DE 1997

Prorroga prazo da suspensão das cessões ou colocações de servidores à disposição, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de n° 16, de 28 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. I o - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997, o prazo da suspensão das cessões ou colocações de servidores à disposição, estabelecido no Decreto n° 16.480, de 15 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial de 21 de maio de 1997, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, compreendendo, também, as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades de Economia Mista, inclusive para Órgão ou Entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Administração adotará as devidas providências e os necessários procedimentos com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto. /ftf^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÁQ - ^íO DE ^ DEâe^/nifl)fceoDE1997
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 1997.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÃÇÍ de s-J^A^d e 1997; 176° da Independência e 109° da República. V ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Civil j%A Maria Isabel Carvalho Nabuco dávila Secretária de Estado da Administração

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