Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16720, de 17 de setembro de 1997
Nº 16720/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC W DE iÇ DE áerféntevio DE 1997
Prorroga prazo da suspensão das cessões ou colocações de servidores à disposição, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de n° 16, de 28 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. I o - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997, o prazo da suspensão das cessões ou colocações de servidores à disposição, estabelecido no Decreto n° 16.480, de 15 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial de 21 de maio de 1997, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, compreendendo, também, as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades de Economia Mista, inclusive para Órgão ou Entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual.