Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16480, de 21 de maio de 1997
Nº 16480/1997
GOVERNO DE SERGIPE . / DECRETO N° dG/W DE itf DE /M ^or(? DE 1997
Suspende, por 120 (cento e vinte) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, as cessões ou colocações de servidores à disposição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de n° 16, de 28 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. I o - Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, compreendendo, também, as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as cessões ou colocações de servidores à disposição, inclusive para Órgão ou Entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.