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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16480, de 21 de maio de 1997

Nº 16480/1997

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GOVERNO DE SERGIPE . / DECRETO N° dG/W DE itf DE /M ^or(? DE 1997

Suspende, por 120 (cento e vinte) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, as cessões ou colocações de servidores à disposição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de n° 16, de 28 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. I o - Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, compreendendo, também, as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as cessões ou colocações de servidores à disposição, inclusive para Órgão ou Entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
- A Secretaria de Estado da Administração adotará as devidas providências e os necessários procedimentos com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ República. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°iG.W DEÍ5^DE Mfrzrf DE 1997 Aracaju, /jTde ç^a^jo de 1997; 176° da Independência e 109° da x^-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco d Ávila Secretária de Estado da Administração

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