Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16718, de 16 de setembro de 1997
Nº 16718/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°lUtt DE i i DE ãJsYer /n^kLO BE 1997
Altera os artigos 13 e 22 do Decreto n° 16.052, de 02 de setembro de 1996, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - E.C.F., e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 156, de 07 de dezembro de 1994; 56, de 28 de julho de 1995; 130, de 11 de dezembro de 1995; e 73, de 25 de julho de 1997, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os artigos 13 e 22 do Decreto n° 16.052, de 02 de setembro de 1996, que dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13....
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