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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16700, de 4 de setembro de 1997

Nº 16700/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÍC^QO DE 03 DE-S(F-T^/nteK^ DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Povoado Cabeço, Município de Brejo Grande pelo Decreto Municipal n° 28/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do processo n° 02450/97-8, de I o de setembro de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a gravidade da situação por que passa o Povoado Cabeço, situado n"uma ilha, na foz do Rio São Francisco, no Município de Brejo Grande, neste Estado, em decorrência das fortes erosões ocorrentes em suas terras provocadas pela baixa vazão das águas do rio, ocasionando a destruição de cerca de 50 residências e prejudicando as atividades laborativas daquele Povoado; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos moradores daquele Povoado, em sua maioria pescadores, com prejuízos de suas atividades, desabamentos de moradias e outros danos materiais, cuja população, que depende principalmente da pesca, está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno da erosão do solo, gerando a intranqüilidade daquela comunidade; Considerando a premente necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas, de modo a amparar a população e criar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Povoado Cabeço, Município de Brejo Grande - Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Povoado Cabeço no Município de Brejo Grande, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 28/97, de 02 de julho de 1997. v GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°U^OO DE 03 DE zeTff-Anenwo DE 1997

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de sd^CZA^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Francisco Secretário-Chefe da Casa Civil JOC. HOMOLOll DECRETO RO 26 DE 02 BB JULHO BB 1997 Decreta situação do finergenoia no Povoado Cabaço do Munioípio de Brejo Grande. "4á O PREFEITO MUllIOrPAL DE BREJO ORAKBE, I3TAD0 UE SERGIPE, udo dae atribuições qua lhe eão conferidas por lieis no CONSIDERAND O a aro eã o marinha que vem destruindo o Povoado Ca beco localizado na foz do Rio S%pf francisco , am faoe da baixa vaaao do " Rio, tendo em viata a grande modificam, totalmente, aa suas brio na natureza, o o m conaaoj CONSIDERAND O djue tá ) residências, provocando la^limà)fEi CONSIBERÀJ(jDb aajboá! atrição , barragana que gerando um desequilí - lavaie . oeroa da 50 (oinquende no Povoado. ue se encontra a pegu eua dedicação eralu lação da Ilha, já qua a atlvldada^paaaj 9iva, não existindo jout% ÍOHHB :de;renda Mua íxjajtfibAlite a raeatruturação dae moradiaa destruidae. CONSIDERAND O que a erosão é progressiva, pondo em risco o raga tant a dae casas ainda existentes, na Iminência da serem destruídas. CONSIDERAND O a premência em encontrar una solução definitiva" para o problema que atinge o povoado. CONSIDERAND O que o Poder Público Municipal não dispõe de ré - , curaca financeiros para resolução do problema, sendo necessário, portanto, a interferência do Betado para viabilizar o processo de construção das residências destruídas e retirada da comunidade da Ilha am caráter de urgencia pará um local seguro. 3b :W Continuação do Deoreto no 28 de 02 de Julho de 1997 DECRET A
Art. 19.
- Fica Decretado em situação de emergência o Povoado Cabeço, localizado na FOB do Rio São Franoieoo do município de Brejo ande. caçãof
Art. 20.
- Bete Decreto entrará en vigor na data de sua publ^ contrário. 1997. Art . 3 fi - Revogam-se GABINETE DO SKEZKofc, ttAy ^7 •-.: t^jtfmMKW U CARLOS AUGUSTO FERREIRA prefeito Muriieipal ^nfl"n . ian i—n MM^^ ^ Z CARLOS FERREIRA Secretário ,i. !r

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