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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16688, de 2 de setembro de 1997

Nº 16688/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K-C^ DE M DE fi G O s TQ DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, pelo Decreto Municipal n° 186/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Aracaju, nesta Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principlamente na periferia da cidade, em que a sua população está com os meios de subsistências afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Aracaju, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 186/97, de 22 de agosto de 1997, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iG.ra DE $% DE AGOSTO DE 1997
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JCB de cuapL% de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Francisco Guimarães Secretário-Chefk da Casa Civil JRNC ESTADO " DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇAJI Gabinete do Prefeito DECRETO N" 186 DE 22 OE AGOSTO DE 1997. • i DECLARA PERMANÊNCIA DE SITUAÇÃO DE/ EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARACAJU O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso dc suas atribuições que ibo sito conferidas pelo Art. 120, inciso.TV; da Lei Orgânica Municipal, lendo-cm vista o disposto no nrt.24, inciso IV, da Lei n°.8.666/93, alterada pelã Lei n 6 8.883/94, CONSIDERANDO a persistência dos mesmos fatores climáticos adversos apontados no loreto n°131, de 04 de julho de 1997; % % ; ,, r CONSIDERANDO a intensidade dos estragos provocados pelas chuvas, com a destruição total e parcial de inúmeras.obras da infra, estrutura urbana, afetando a malha viária, parqucs,jardins c prédios públicos múrítcipals;:^ ? CONSIDERANDO os prejuízos constados na zona metropolitana, com danos invpaiáveis a população periférica de baixa renda; CONSIDERANDO o substancial acréscimo no( combalido orçamento municipal dc despesas indispensáveis, porém imprevistas mormente com a recuperação de escolas, eieches, centros comunitários, postos de saúde, c diversas casas residenciais situadas nos boi soes de mistria metropolitanas; CONSIDERANDO a absoluta falia dc ajuda material c financeira; CONSIDERANDO que o Governo federal embora atendidas todas as exigências legais ainda não repassou os recursos prometidos. Art. I 41 - A permanência dc situações de emergência do Município de Aracaju, por um prazo dc 90 (noventa) dias. D E C RETA:
Art. 2.
" - Autoriza a ^Administração Direta e Indireta do Município dc ESTAD O DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Gabinete do Prefeito DECRETO N° 186 DE 22 DE AGOSTO DC 1997.
Art. 3.
ft - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições cm contrario. Palácio "Ignácio Barbosa", cm Aracaju, 22 de Aposto de 1997, JOAOAUGUS P "ttf?itd OGÃ MA DA SILVA ^Kp^kq de Aracaju íE"AUGpSlf) tf$MA^A SILVA Secretária Municipal de Governo íbíODONASCIMl Procurador Geral do município MARIA LOGIA DE OLIVEIRA FALCON Sef rei ária Municipal de P!anejr.menio o. . EVANDRO DE SENA E SELVA precário Municipal dc Ação Social

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