Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16688, de 2 de setembro de 1997
Nº 16688/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K-C^ DE M DE fi G O s TQ DE 1997
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, pelo Decreto Municipal n° 186/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Aracaju, nesta Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principlamente na periferia da cidade, em que a sua população está com os meios de subsistências afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingida pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Aracaju, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 186/97, de 22 de agosto de 1997, o qual, com este Decreto é publicado.