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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16595, de 18 de julho de 1997

Nº 16595/1997

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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N?Motff DE i 7 DE Í^^ O DE 1997 Y! Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristóvão pelo Decreto Municipal n° 199/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de São Cristóvão, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência Município de São Cristóvão - Sergipe, conforme foi decretad a por seu Prefeito Municipal, no DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 199/97, de 03dejunhodel997.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ? de li^^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ JJWE CARLOSMACHADO / /GOVERNADOR DO ESTADO -^Cy EMEXERCiCJO Valmir Ósni de Espíndola Secretárw de Estado dos Serviços Públicos ( ,5-3n-9! 05:35 riUOIFurtC DnS JZ-, 1851 5SJ PDi ^v DECRETO N" 199/97 DE 03 DII JUNHO DC 1997 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, ESTADO DL SERGIPE, no i-so de suas atribuições legais, e lendo em vista o que lhe faculta o artigo 53, I d; Lei Orgânica do Município O, Considerando situação em que sc encontra o Município dc São Cristóvão, Jacc as constantes chuvas que vêm caindo cm seus território; Considerando que devido a aila densidade pluviométrico, a rede dc esguios, os canais, as estradas vicinais, enfim, a sede do município, os aglomerados uibanos do Rosa Etzc, Rosa Maria, Jardim Universitário, Eduardo Gomes, Luiz Alves, Lafaiete Coutinho, Tijuquinha, Pedreiras, Cal pi?, Rita Cacete o outros, onde renidcm mais dc metade da imputação, estilo soi ian ionte dunifloadoN; Considerando que foram constatadas o desabamento de casos coru grande número de desabrigados, havendo a necessidade de apoio a população, com alimentação, medicamentos e material dc construção e ainda a recuperação das vias de tráfego, DECRETA Cristóvão. Art. r - Fica declarado em situação de cnieigância, o Município de Silo Art, 2 a - Este Decreto entrará em vigor na data dc sua publicaçflo. - Rcvogaju-so as disposições cm contiário. Gabinete do Prefeito do Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, em ARMANDO BATALHA DE GOIS Prefeito Municipal

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