Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16574, de 7 de julho de 1997
Nº 16574/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC$?4 DE i o L(-LtiO DE 1997
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias pelo Decreto Municipal n° 177/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Simão Dias, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim d e possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Simão Dias - Sergipe, conforme fbi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 177/97, de 11 dejunho de 1997.