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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16574, de 7 de julho de 1997

Nº 16574/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC$?4 DE i o L(-LtiO DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias pelo Decreto Municipal n° 177/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Simão Dias, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim d e possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Simão Dias - Sergipe, conforme fbi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 177/97, de 11 dejunho de 1997.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i P deç-^-CILo a, IQQ 7; I 76 ° ^ independência e 109° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado (dos Serviços Públicos Secretário-Chert da Casa Civil joa República. ÍÉO fc O PODER DO CIDADÃO DECRETO N° 177 DE 11 DE JUNHO DE 1997 Declara situação de emergência O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o grande número de desabamentos ocorridos na sede do município e em seus Povoados, motivados pelas fortes chuvas que vem caindo em todo município; CONSIDERANDO que como conseqüência, encontram-se desabrigadas grande número de famílias; DECRET A Art. I o - Fica DECRETADO em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, todo o município de Simão Dias, pelo período que se faça necessário ao restabelecimento e o controle da situação social em que se encontra toda a população atingida
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, registro e publicação, revogando-se todas as disposições em contrário CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SHvfaCHMAStSE), EM 11 DE JUNHO DE 1997 /^y$^u LUIZ ALBÉRICO NUNES DA CONCEIÇÃO A

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