Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16573, de 7 de julho de 1997
Nº 16573/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á(ott DE A? DE cfkUfí? DE 1997
Lolog a Situação de Emergência declarada no Município de Pedrinhas pelo Decreto Municipal n° 015/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Pedrinhas, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim d e possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Pedrinhas - Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pedrinhas, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 015/97, de 09 de junho de 1997.
L - J- 5 09 os .risso irs v--;7 Declara ci tuí^20 ao S. JÍH"JÊ::J "A p.o ::iuncípi"r ele ?eiruV%a:w çoea que Lhe são co:ífaridiu ^eilo Art. 45, inciso iv, dn toí Or-?r.ir." r:iir Lox^M , e te ni" o em vist a o distorto "".o Art . ^4, inciso iv, da I,ci na 5.66C, do Pl -.3A Jun:-.O de l.%nj, o COíSIIXSIíA:n?O o .TPCi.:dc vol".irie di criuv-j,s cuê teu oficio RÍ?L "-.tinoé dias en it dr initio , o ^u^ tor -tr:voc::.Jo íila,jar,í!.i-,to de ru-vi M :ÍO^ d"LJcr:,os bairros t -v.)stru^tM flé .--cu:-so cr :iírio:i cvi.^TTO?t?-L.-.e::tOí";" d;:B .?rtéri^u niuiioi^isí SC":tJ^:U^)O - u :;: ."un çrC.- ) d:?s^r; Ciivci3 v^r:íio :":iri !.if.:c r-icríiiii denV.-r.-. : ,vdl""-i o :$e;í c^r.d"?.çoV.; flé :subui stêrcv.n , -ura a:.; uu^lr ^5 rr^ta .1 -í-^er.?r.ça ar" HUA pr^nt: t i:itr.rvçnçS^ -ió portar p;1b?iico; 30"3TDC1//1^, eii r.).-iino, q--.c aléia dc anoorr^r"a o,-);julata•• cur?.-:to, ur^o r?:tr.JA"loc?r-.:-: o trr.nsitrnnp ror,:- do:-t-- cuí-de. t%j°i, l 9 - ^xcdvolMi" Ho ca • itumb o J". cir:r^Ô.ICIC o :r;i ru c i ui ii dP I : rtrlr-i nhan . v Art . 2- - 2ota u^íiivsto cntr-.t.-í c:i vi/;or rndc.tc-, do ^ta ^7 hlícacan . Art . 3" - ÜtY^jzrrv-sa ar dinpcsi%ucs on contrate Gabinete do aricit o ::aiic-ijo.l de ?edri:ihar-, e;-i o; de ju nhô de 1997. c^Xc? IOÍ..I.:"SO.J A"Y?:-J D: A:D:ÍA:J.;; Prefeit o Municipal de ?sdr-j/ih-ir: