Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16570, de 3 de julho de 1997

Nº 16570/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

5 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iQSftO DE Í9 DE jf(JLLt(O DE 1997 N Acrescenta § 5 o ao art. 43, que trata de pedido de reconsideração, do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando normas estabelecidas na Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o § 5 o ao art. 43 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15.256, de 24.03.95; 15.257, de 24.03.95; 15.286, de 11.04.95; 15.385, de 04.07.95; 15.438, de 02.08.95; 15.439, de 02.08.95; 15.851, de 29.04.96; 15.962, de 10.07.96; 16.187, de 02 12.96; 16.333, de 04.02.96; e 16.462, de 07.05.97, cujo parágrafo terá a seguinte redação: "Art. 43.... §r.. .

5

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 9 de^L^D^O de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ^ ^ , ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADi ToséFií Secretário de Esfiüh da Fazgtda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo