Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16570, de 3 de julho de 1997
Nº 16570/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iQSftO DE Í9 DE jf(JLLt(O DE 1997 N Acrescenta § 5 o ao art. 43, que trata de pedido de reconsideração, do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando normas estabelecidas na Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o § 5 o ao art. 43 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 15.256, de 24.03.95; 15.257, de 24.03.95; 15.286, de 11.04.95; 15.385, de 04.07.95; 15.438, de 02.08.95; 15.439, de 02.08.95; 15.851, de 29.04.96; 15.962, de 10.07.96; 16.187, de 02 12.96; 16.333, de 04.02.96; e 16.462, de 07.05.97, cujo parágrafo terá a seguinte redação: "Art. 43.... §r.. .
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