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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16569, de 3 de julho de 1997

Nº 16569/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O IXHL%S DE l$ DE Jb-lHO DE 1997 selara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada nas divisas dos Municípios de Areia Branca, Malhador e Riachuelo, destinada à construção e implantação de Projeto de Irrigação (Jacarecica II). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ser implantado um Projeto de Irrigação na região que se situa entre os Municípios de Areia Branca, Malhador e Riachuelo, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento e a geração de benefícios para a economia da mesma região e do próprio Estado; Considerando as condições ideais de construção das respectivas instalações e de implantação do referido Projeto de Irrigação na área de terra localizada nas divisas dos territórios dos mencionados Municípios; Considerando a indispensabilidade de o Estado ter a propriedade dessa necessária área de terra, o que permitirá a execução do citado Projeto de Irrigação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, de propriedade dos Senhores Sílvio Leite Franco, José Carlos Barreto Prado, Júlio César Leite Sobrinho, e outros, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, e localizada nas divisas dos Municípios de Areia Branca, Malhador e Riachuelo, neste Estado de Sergipe. Parágrafo onico. A área de terra referida no "caput" deste artigo mede 2.409,2311 ha (dois mil quatrocentos e nove hectares, vinte e três ares e onze GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K.^GS DE dDE rfL LHO DE 1997 duzentos e sessenta e um metros e sessenta centímetros) de perímetro, caracterizado e identificado de acordo com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e coordenadas: PONTO I O AZIMUTE 052°54 , 23" 050°22 , 55" 071°09 , 19" 115°22 , 03" ooT^^r 042°58 , 42" 179°18 , 02" 244°44 , 46" 117°ir30" ISô°Só^" 275°16 , 26" 296°06 , 58" 205°3r33" 133°02 , 33" m°iyiT 263°08 , 24" 193°KT42" DISTÂNCIA(m) 1.522,23 1.801,76 1.361,35 2.148,90 804,75 1.648,40 512,03 705,76 2.055,27 1.159,31 391,66 913,24 789,01 3.188,08 242,07 1.784,81 941,56 COORDENADAS ESTE 686.875,55 688.090,00 689.477,92 690.766,300 692.708,00 692.762,00 693.885,75 693.892,00 693.642,00 695.470,13 695.330,00 694.940,00 694.120,00 693.780,00 696.110,00 696.104,00 694.331,97 tLCXA 1111 1 NORTE 8.814.621,73 8.815.540,00 8.816.688,92 8.817.128,64 8.816.208,00 8.817.006,00 8.818.211,99 8.817.704,00 8.817.040,00 8.816.100,81 8.814.950,00 8.814.986,00 8.815.388,00 8.814.676,00 8.812.500,00 8.812.258,00 8.812.044,82 O o 1 1 1 -i ó exs I . GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°át.^3 DE ^ 9 DE ^ÍÜLLHO DE 1997 owwor 257°30 , 04" 341°12 , 4r 067°2r22" 008°31W 279°19 , 37" 219°28 , 05" sos^n" 230°36 , 42" 272°04 , 06" 3l9°5yi4 iy 2.586,42 831,71 204,92 622,80 1.802,15 629,42 1.173,61 1.139,89 1.367,06 2.200,82 791,20 692.423,69 693.056,00 692.244,00 692.152,00 692.726,79 692.887,10 692.266,00 691.520,00 690.594,55 689.538,00 687.338,61 8.811.128,06 8.813.636,00 8.813.456,00 8.813.688,00 8.813.927,78 8.814.997,99 8.815.100,00 8.814.194,00 8.814.859,50 8.813.992,00 8.814.071,43

Art. 2.
o . A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, para construção das respectivas instalações e implantação de Projeto de Irrigação (Jacarecica II).
Art. 3.
o . A Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. " Í !- -, t% " GOVERNO DE SERGIPE ? l i DECRET O lWLS-69 DE J5.DE" jfUlH- 0 DE 1997
Art. 5.
o . Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ° áel^íLa de 1997; 176° da Independência e 109° da República. X^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO iraujoi Secretário áeJÊsiatio da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador Geral do Estado Ffánclsi Panasco"Guimarães Rollemberg J$eczetárw-Chefe da Casa-GM

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