Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16569, de 3 de julho de 1997
Nº 16569/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O IXHL%S DE l$ DE Jb-lHO DE 1997 selara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada nas divisas dos Municípios de Areia Branca, Malhador e Riachuelo, destinada à construção e implantação de Projeto de Irrigação (Jacarecica II). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de ser implantado um Projeto de Irrigação na região que se situa entre os Municípios de Areia Branca, Malhador e Riachuelo, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento e a geração de benefícios para a economia da mesma região e do próprio Estado; Considerando as condições ideais de construção das respectivas instalações e de implantação do referido Projeto de Irrigação na área de terra localizada nas divisas dos territórios dos mencionados Municípios; Considerando a indispensabilidade de o Estado ter a propriedade dessa necessária área de terra, o que permitirá a execução do citado Projeto de Irrigação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreendimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra, DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, de propriedade dos Senhores Sílvio Leite Franco, José Carlos Barreto Prado, Júlio César Leite Sobrinho, e outros, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, e localizada nas divisas dos Municípios de Areia Branca, Malhador e Riachuelo, neste Estado de Sergipe. Parágrafo onico. A área de terra referida no "caput" deste artigo mede 2.409,2311 ha (dois mil quatrocentos e nove hectares, vinte e três ares e onze GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K.^GS DE dDE rfL LHO DE 1997 duzentos e sessenta e um metros e sessenta centímetros) de perímetro, caracterizado e identificado de acordo com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e coordenadas: PONTO I O AZIMUTE 052°54 , 23" 050°22 , 55" 071°09 , 19" 115°22 , 03" ooT^^r 042°58 , 42" 179°18 , 02" 244°44 , 46" 117°ir30" ISô°Só^" 275°16 , 26" 296°06 , 58" 205°3r33" 133°02 , 33" m°iyiT 263°08 , 24" 193°KT42" DISTÂNCIA(m) 1.522,23 1.801,76 1.361,35 2.148,90 804,75 1.648,40 512,03 705,76 2.055,27 1.159,31 391,66 913,24 789,01 3.188,08 242,07 1.784,81 941,56 COORDENADAS ESTE 686.875,55 688.090,00 689.477,92 690.766,300 692.708,00 692.762,00 693.885,75 693.892,00 693.642,00 695.470,13 695.330,00 694.940,00 694.120,00 693.780,00 696.110,00 696.104,00 694.331,97 tLCXA 1111 1 NORTE 8.814.621,73 8.815.540,00 8.816.688,92 8.817.128,64 8.816.208,00 8.817.006,00 8.818.211,99 8.817.704,00 8.817.040,00 8.816.100,81 8.814.950,00 8.814.986,00 8.815.388,00 8.814.676,00 8.812.500,00 8.812.258,00 8.812.044,82 O o 1 1 1 -i ó exs I . GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°át.^3 DE ^ 9 DE ^ÍÜLLHO DE 1997 owwor 257°30 , 04" 341°12 , 4r 067°2r22" 008°31W 279°19 , 37" 219°28 , 05" sos^n" 230°36 , 42" 272°04 , 06" 3l9°5yi4 iy 2.586,42 831,71 204,92 622,80 1.802,15 629,42 1.173,61 1.139,89 1.367,06 2.200,82 791,20 692.423,69 693.056,00 692.244,00 692.152,00 692.726,79 692.887,10 692.266,00 691.520,00 690.594,55 689.538,00 687.338,61 8.811.128,06 8.813.636,00 8.813.456,00 8.813.688,00 8.813.927,78 8.814.997,99 8.815.100,00 8.814.194,00 8.814.859,50 8.813.992,00 8.814.071,43
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.