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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16558, de 1 de julho de 1997

Nº 16558/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iL^i DE afp DE ^Ç,uLr/UO DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Estância pelo Decreto Municipal n° 2.654/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01778/97-1, de 19 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Estância, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município de Estância, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Estância, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 2.654/97, de 10 de junho de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 07 de maio de 1997. e 109° da República. GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO lWG.25% DE oi(ç DE ^f( l ^UO DE 1997
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S-(p deA^-^U o de l991; 176° da Independência Alilina ^—^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado das Serviços Públicos joa nn%tnifwzA 00:0216/06/9? m 01 DECRETO N° 2.654/97 DE 10 DE JUNHO DE 1997 Declara em situação de etnergéocla o Município de E$tâncla do Estado de Sergipe. - considerando as chuvas torrenciais que vêm desabando sobre o nosso Município, principalmente desde abril p.p.; considerando o desabamento, provocado pelas referidas chuvas, de várias casas desta cidade, principalmente no bairro do Porto D Areia; considerando, ainda, que em conseqüência das ditas chuvas, é grande o número de desabrigados, todos pessoas pobres o carentes; considerando, por outro lado, que a decretação da situação de emergência ensejará a participação do Governo do Estado na suplementação de recursos para uma ação conjunta com o Governo Municipal, em prol dos desabrigados: fíSCEÊlA
Art. 1.
- Fica declarada em situação de emergência o Município de Estância, em decorrência dos danos causados pelas suas últimas chuvas. /
Art. 2.
- Os recursos para atendimento ao disposto no artigo primeiro serão provenientes dos governos federal, estadual e do próprio Município, a esse fim destinado.
Art. 3.
- Este Decreto entra cm vigor com data retroativa de 07 de maio do 1997, ficando revogadas as disposições em contrário. de junho de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Estância, em 10

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