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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16557, de 30 de junho de 1997

Nº 16557/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWC.539 DE â-(o DE J^JJLtS(AO DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim pelo Decreto Municipal n° 04/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01779/97-6, de 19 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Maruim, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborarivas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município de Maruim, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 04/97, de 02 de junho de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE l DECRET O N°iCOT DE Mp Xtü^S^v/ttO DE 1997
Art. 3.
Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju, % deA^^s de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,f)fyy"" B Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Público^ ai MvR I IM COTADO DE SEHOIP% PKI:FÍ:ITOÍÍA MUNICIPAL, T A: MAIDIM DECKETO N° OU W D E 02 DE JUNHO DE 1907 DECLARA SITUAÇÃO DL EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARUIM O Prefeito Municipal de M aru im. Psiado dc Sciyipo, no uso Jó suas auilunçôes o,ue lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica Municipal em vi; ir. c ciii estrita observância a Constituição Estadual: Considerando, a gravidade da siluuçào de anormalidade climática porque oiá pas:,a pai lo da popu! icào do Munic- : ;)io dc Maruíin, com a ocorrência dc lbito^ ^•trv causando desabamentos dc vái ias casas c danificando inúmeras outras residências; Considerando, o pioblema social gerado pelã situação dc anormalidade, climática colocando inúmeras famílias cm desabrigo; Considerando, finalmente, a urgente necessidade du intervenção do Governo Esladu.il, com recursos suplementares, para urna ação conjunta com o município, dc modo amparar C assistir da melhor forma possível a população atingida diretamente pelo fenômeno dimálico: DECRETA Art. I o - Eica declarada situação de Emergência na Sede do Município de Muruim
Art. 2.
- Este Decreto cutra cm vigor na data dc sua publicação.
Art. 3.
- Rcvogam-se as .disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal dc Maniiin, cm 02 de Junho dc 1997 •tfo ol/e/tt? ^7 í/tií/H João Vieira das Santos Prefeito Municipal

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