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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16556, de 30 de junho de 1997

Nº 16556/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC-fcí DE % DE r?utrsuo DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Lagarto pelo Decreto Municipal n° 19/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01779/97-6, de 19 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Lagarto, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de pontes e de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nesse Município de Lagarto, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 19/97, de 02 de junho de 1997.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 02 de junho de 1997. e 109° da República. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N?áíC.55jí DE 2 6 DE ^^ O DE 1997
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âJç d^À^^^o de 1997; 176° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos â ranckcoGuim(jrães Hpiiemi Secretário-Chefe da Casa Civil ÉÊá LSrADOÜE SERGIPL PrefQi:ura Municipal de Lagarto GABINETE DO PREFL.IO DEC:RI:TO NO íy/yy IMi 02 UI" UNHO 1HC 1997 Decreta Situação de Kmeiyõncia no Muniotpio d^ Lagarto, Estado dii üoryipe. o PRISFKITO no MUNICÍPIO ÜK LACAKTO, KÜTADO nu SERGIPE, no UEO legal das atribu " çõeb qut; lhe são conferidaH poio urt. 90, inciso XVI da Lei Orgânica do Município, e, Considerando que as fortos chuvas caídas cm no:;- GO município Lora causado danou materiais; Considerando o perigo de surto de doenças a noosa população; Considerando o grande número de famílias desabri, gadas, com suas casas destruídas ou seriamente danificadas; Considerando ainda o desabamento de pontes, RESOLVE ; Art. lo - Decretar Situação de Emergência no Municlpio de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2.
^ - Este Decreto entra em vigor nesta daLa, rúvô(jando-ae as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em JEROMIMO/ÍJÉ OLIVEIRA RÉIS PRECEITO MUNICIPAL

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