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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16555, de 27 de junho de 1997

Nº 16555/1997

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Art. 3. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NNG.S%y DE c)-G DE jS^bO DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Riachão do Dantas pelo Decreto Municipal n° 185/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01787/97-9, de 25 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de Riachão do Dantas, neste Estado, face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mus carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno elinvárico, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 185/97, de 02 de junho de 1997. Art . I o . FctP TVnrpfn m trará pm vianr na Hntn HP ena raiMira^3irt GOVERNO OE SERGIPE DECRETO iWCá%T DE Aip DE ^-rf W W DE 1997

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SSç deA^-^ o de 1997; 176° da Independência da República. ^ el09°daRepúbli ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos -, TI IIIiqqv 10:03 FROri: TO:2242189 P.Q1 liUHA MUNGAI víCHAO DECRETO NO 185/97 De 02 do junho de 1997 m mW?" i ! . Declara Situação de Emergência no Município de Riachão do Dan tae. O Prefeito Municipal de Riachão do Dantas, Estado de ueo de suas atribuições quo lhe são conferidas nos Termos ica Municipal em vigor, o em estrita observância a ConetjL itadual: r e (tXM.. , .(••• Considerando, a gravidade da situação de anormalidade climática porque ora passa parte da população do Município de Riachão "do Dantas, com a ocorrência de fortes chuvas, causando desabamento de !"-t, • Jvarlas casas e danificando inúmeras outras residências; ,; J , t Considerando o problema social gerado pelã situação " de anormalidade, climática colocando inümoras famílias em desabrigo; I Considerando, finalmente, a urgente necessidade da in tervenção do Governo Estadual, com recursos suplementares, para uma a çao conjunta com o município, de modo amparar e assistir da melhor for ma possível a população atingida diretamente pelo fenômeno climático; DECRET A í
Art. 10.
- Fica declarada situação de Emergência no Mu nicípio de Riachão do Dantas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de eua publicação. Art, 30 - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Riachão do Dantas , / /josé Lopes de Almexia / / PREFEITO MUNTCIJ?AL

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