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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16554, de 27 de junho de 1997

Nº 16554/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?A(o-Z$f DE â^ DE ^l^bO DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Francisco pelo Decreto Municipal n° 062/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis rt°s 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01787/97-9, de 25 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de São Francisco, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de São Francisco - Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 062/97, de 18 de j^nho de 1997.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í(cS^ DE,% DE J^"SUO DE 1997 e 109° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âlç de^J^^^ de 1997; 176° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos •ííjáííüüfc SÃO FRANCISCO Adniliils(nuulu CUIM o povo DECRETO N° 062/97 DE 18 PE JUNHO PE 1997 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISC0=5E. O Prefeito Municipal de São Francisco-Se., no uso de suas atribuições que lhes são conferidas nos termos da Lei Orgânica Municipal em vigor, em estrita Observância a Constituição Estadual; Considerando, a gravidade da situação de anormalidade cii matica porque ora passa parte da população do Município de São Francisco-Se.,com a ocorrência de fortes chuvas, causando desabamento de várias casas inúmeras ou trás residências; Considerando, o problema social gerado pela^situação de anormalidade climática, colocando inúmeras famílias em desabrigo^ Considerando, finalmente a urgência necessária da inter - venção uo Governo Estadual, com recursos suplementares, pará uma ação conjunta com o município diretamente pelo fenômeno climático; DECRET A de São Francisco-Se., blicação;
Art. 13.
- Fica declarado situação de Emergência na sede
Art. 29.
- Este decreto entra em vigor na data de sua pu-
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. São Francisco(Se), 18 de junho)de 19 Pittniio Municipal

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