Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16554, de 27 de junho de 1997
Nº 16554/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?A(o-Z$f DE â^ DE ^l^bO DE 1997
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Francisco pelo Decreto Municipal n° 062/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis rt°s 2.608 , de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01787/97-9, de 25 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a grave situação do Município de São Francisco, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca no referido Município, em que a sua população mais carente está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de São Francisco - Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 062/97, de 18 de j^nho de 1997.