Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16542, de 23 de junho de 1997
Nº 16542/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?àUfo DE Á 9 DE "j!k tf HO DE 1997 era artigps 38, 235, 392 e 404 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decretos 0 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capul", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 22 e 33, de DECRETA: Art. I o . Os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 38....
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