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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16513, de 11 de junho de 1997

Nº 16513/1997

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s X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K-^3 DE jO DE^^^tiO DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, pelo Decreto Municipal n° 131/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01677/97-9, de 10 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado; Considerando a grave situação do Município de Aracaju, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população está com os meios de subsistências afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios ncessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por Um, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Aracaju, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 131/97, de 04 de junho de 1997. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC-^3 DE LO DE ^fuiVkO DE 1997 Art V. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de "w—CLo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osní de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos ^ ^l^^h^ Rollemberg Srrrrtáno-flhfff dn Tafiá Civil SUMA ESTAD O DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N° 131 DE 04 DE JUNHO DE 1.997 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ARACAJU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, alterada pela n° 8.883/94, e CONSIDERANDO que as últimas chuvas ocorridas nesta Cidade têm causado prejuízos e comprometimento da segurança de pessoas; CONSIDERANDO a urgência de atendimento para evitar prejuízos a bens públicos e particulares; CONSIDERANDO a falta de condições operacionais do Município, em decorrência da falta de equipamentos e pessoal que possam atender às necessidades dos serviços a ela inerentes; CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de contratação de serviços indispensáveis, dentro da maior brevidade possível, DECRETA : Art. I o - Em situação de emergência o Município de Aracaju.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a esta data. Palácio "Ignácio Barbosa", Praça Olímpio Campos, 180 ^ - - i .. . a/$ i A - ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU Secretaria Municipal de Governo DECRETO N° 131 DE 04 DE JUNHO DE 1.997
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio " Ignácio Barbosa ", em Aracaju, 04 de junho de 1997. JOÃO AU O GAMA DA SILVA to de Aracaju. JOSÉ AWGUST(p (ÍAM/Vik SILVA Secretário Municipal de Governo JOSÉ EM IDIO DO NASCIMENTO /Procurador Geral do Município Palácio "Ignácio Barbosa", Praça Olímpio Camoos. 180

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