Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16513, de 11 de junho de 1997
Nº 16513/1997
s X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°K-^3 DE jO DE^^^tiO DE 1997
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aracaju, pelo Decreto Municipal n° 131/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 01677/97-9, de 10 de junho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado; Considerando a grave situação do Município de Aracaju, neste Estado, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de moradias deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação de anormalidade provoca, principalmente na periferia da Cidade, em que a sua população está com os meios de subsistências afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios ncessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por Um, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Aracaju, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 131/97, de 04 de junho de 1997. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC-^3 DE LO DE ^fuiVkO DE 1997 Art V. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.