Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16493, de 22 de maio de 1997
Nº 16493/1997
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IM . ^ 3 DEÍÇD DE Mfi^O DE 1997
Altera os artigos 260, 262 e 267 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que tratam de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s lii, de 13 de dezembro de 1996; 01, de 03 de fevereiro de 1997; 16 e 31, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.629, de 30 de maio de 1994; 15.844, de 27 de abril de 1996; 15.862, de 03 de maio de 1996; 16.347, de 18 de fevereiro de 1997; e 16.382, de 13 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 260.... § I o ....
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ID - I o de março de 1997, em relação às alterações constantes das tabelas do inciso I do § I o , e do § 2 o , do art. 262, referentes ao Estado do Mato Grosso do Sul, assim como para as alterações presentes no inciso III do art. 267;