Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16493, de 22 de maio de 1997

Nº 16493/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

2 6 2 7 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

2

III

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IM . ^ 3 DEÍÇD DE Mfi^O DE 1997

Altera os artigos 260, 262 e 267 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que tratam de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s lii, de 13 de dezembro de 1996; 01, de 03 de fevereiro de 1997; 16 e 31, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.629, de 30 de maio de 1994; 15.844, de 27 de abril de 1996; 15.862, de 03 de maio de 1996; 16.347, de 18 de fevereiro de 1997; e 16.382, de 13 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 260.... § I o ....

6

a

b

IV

2

7

I

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93, e alterados por este mesmo Decreto, a partir de: do art. 262;
II o de janeiro de 1997, em relação aos incisos I, II, III e IV, do § V
II27 de janeiro de 1997, em relação ao § 7 o do art. 262;

ID - I o de março de 1997, em relação às alterações constantes das tabelas do inciso I do § I o , e do § 2 o , do art. 262, referentes ao Estado do Mato Grosso do Sul, assim como para as alterações presentes no inciso III do art. 267;

IV27 de março de 1997, para o disposto no inciso III do § 2 o e no § 6 o do art. 260, assim como no § I o do art 262;
VI o de abril de 1997, em relação às alterações constantes das tabelas do inciso I do § I o , e do § 2 o , do art. 262, referentes ao Estado do Piauí.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1997; 176° da República e 109° da Aracaju, Á Q de Independência. s. ALBANO FRAN4 GOVERNADOR DO EÁTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda icuco uuiAiarae$ f^oiiemoerg Secretário-Cftefe da Casa Civil joa ALTERAM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo