Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16492, de 22 de maio de 1997
Nº 16492/1997
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°icte DE í G DE h, fr^O DE 1997
Altera artigos 38, 273, 274 e 292, os itens 13, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que tratam da prorrogação de prazos de benefícios Fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipâl e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 68/96, de 13 de setembro de 1996, bem como 20/97 e 21/97, ambos de 21 de março de 1997, DECRETA : Art. I o Ficam alterados o § 4 o do artigo 38, o inciso V do § 4 o do art. o do art. 292, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38... .
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