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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16490, de 22 de maio de 1997

Nº 16490/1997

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unico Art. 3.
1 artigo

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wl(o.i$Q DE iÇ DE Ai fi%V DE 1997

Altera o artigo 472 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que se refere a emissão de documentos fiscais por processamento de dados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS 32/97, de 21 de março de 1997, DECRETA: Art. I o Fica revogado o § I o do art. 472 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passando o § 2 o a vigorar como parágrafo único, com a seguinte redação: "Art 472...,

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íio de c^-^^o de 1997; 176° da Independênciae 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO MlCAW DE ÍÇ, DE Ai fcO DE 1997 José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ciscoGu SecreWiõ-Ci JOC ALTEKAéi

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