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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16461, de 7 de maio de 1997

Nº 16461/1997

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I XIV unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JC.kí DE Ofr DE /nx^o DE 1997

Altera o art. 4 o do Decreto n° 15.993, de 24vde julho de 1996, que cria o Conselho Estadual db PRONAF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta do Decreto Federal n° 1.946, de 28 de julho de 1996, especialmente da alínea "a" do parágrafo 2 o do seu art. 4 o , DECRETA : Art. I o . O art. 4 o do Decreto n° 15.993, de 24 de julho de 1996, que cria o Conselho Estadual do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4 o ....

I

XIV

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(? de ^cxlo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ipSE CARLOS MACHADO / /GOVERNADOR DO ESTADO, c^C V EM EXERCÍCIO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WlQML DE Pb DE snn^o DE 1997 IXÚJÔ Secretário dejEstado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação

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