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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16459, de 8 de maio de 1997

Nº 16459/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁQMS DEj%T DE rtfi-z:tf DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, pelo Decreto Municipal n° 183/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do processo n° 00941/97-4, de 10 de abril de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, especialmente a região da Zona Urbana, onde estão instaladas as Olarias do Município, abrangendo inclusive a localidade denominada Vila da Poeira, situada na periferia da Cidade, em decorrência da elevação acentuada das águas do Rio Capivara, provocando enchentes e inundações; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município, em que a sua população mais pobre está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas enchentes, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Ar t 1°. Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 183/97, de 21 de março de 1997, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁC,JSS DE Of DE AJ ft-?O DE 1997 e i 09° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-5" de Ç^CUJD de 1997; 176° da Independência ^g^e^Ws-t/^ VOSE CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO ÍADO y Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos FMnfisco Guimarãl Secretârio-Chefe da Casa Civil JOC. HOMOLOGf

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