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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16458, de 8 de maio de 1997

Nº 16458/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlGJrs DE 0$ DE /naxip DE 1997

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Santana do São Francisco, pelo Decreto Municipal n° 05/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993; e tendo em vista o que consta do processo n° 00940/97-8, de 10 de abril de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a grave situação do Município de Santana do São Francisco, em face das pesadas chuvas ocorrentes, provocando desabamentos de casas, deixando famílias desabrigadas e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laboratívas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município, em que a sua população está com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelas chuvas, a fim de possibilitar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Santana do São Francisco, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Santana do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 05/97, de 07 de abril de 1997, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WlçAtt DE OS" DE rn frxQ DE 1997 e 109° da República.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OT de c^°^° de 1997; 176° da Independência yJmE CARLOS MA CHADO ^ ^ GOVERNADOR DO ESTADO X y EM EXERCÍCIO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos 4" t BOMOLOGS

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