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Decreto Estadual de Sergipe nº 16377, de 11 de março de 1997

Nº 16377/1997

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I XXVI 1 5 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iC.277 DE OC? DE /n ^ jt co DE 1997 / Acrescenta o inciso XXVI e o parágrafo 5 o ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93, diferindo o lançamento e o pagamento do imposto na importação de materiais que especifica, adquiridos por Órgãos e Entidades Públicas Estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Ficam acrescentados o inciso XXVI e o parágrafo 5 o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art 12....

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XXVI

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de fevereiro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofá dc de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANi GOVERNADOR NCO ESTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ,

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