Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16348, de 21 de fevereiro de 1997
Nº 16348/1997
unico
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N,°ÁUéí DE X% DE feiétcesrico DE 1997
Cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar, em conformidade com a Lei Federal n° 8.913, de 12 de julho de 1994, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril.de 1991, Considerando a Lei Federal n° 8.913, de 12 de julho de 1994, que dispõe sobre a descentralização da merenda escolar, e, especialmente em seus artigos 2 o e 3 o , que tratam dos Conselhos de Alimentação Escolar; Considerando o princípio constitucional democrático de formulação de políticas e controle de ações governamentais em todos os níveis; Considerando, ainda, a descentralização político-administrativa da atuação do Poder Público, DECRETA: Art I o . Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE/SE, na conformidade da Lei Federal n° 8.913, de 12 de julho de 1994.