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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16347, de 21 de fevereiro de 1997

Nº 16347/1997

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO NHU!? DEJ% DE fei^/eerzrtcO DE 1997

Altera os §§ I o e 2 o do art. 262 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° lii, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os §§ I o e 2 o do art. 262 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.629, de 30 de maio de 1994, 15.844, de seguinte redação: "Art 262.... § I o . Na falta do preço a que se refere o "caput" deste artigo, a base de cálculo do ICMS será o montante formado pelo preço estabelecido pela autoridade competente pará o remetente, ou, em caso de inexistência deste, o valor da operação, acrescido, em ambos os casos, do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado do destinatário, adicionado, ainda, do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais de margem de lucro, abaixo indicados, ressalvado o disposto no § 2 o : 4T GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ÁUfa DE H DE feiStKt!Tj:ieo DE 1997

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i"t de ^/ZLi^ o de 1997; 176° da Independência e i 09° da República. ALBANQFRANCO GOVE1 WDOESTAD rosé Figuei Secretário de Estado/üafazen Fré^cmo Guimarães Rollemberg Secretário-Chefí da Casa CMI ALTERA58

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