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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16333, de 7 de fevereiro de 1997

Nº 16333/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NMU33 DE Of DE fe-ife tetsrzrKO DE 1997

Revoga o Decreto n° 16.187, de 27 de novembro de 1996, que altera o art. 50 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre sobre Processo Administrativo Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 45 e 82 da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica revogado o Decreto n° 16.187, de 27 de novembro de 1996, que altera o art. 50 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal, ficando revigoradas as disposições anteriores do mesmo art. 50, com a redação original dada pelo referido Decreto n° 15.072/94.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Y de jjL/^A^de 1997; 176° da Independência e 109° da República. I -^ ^ ALBANOTRANCO GOVERKADORI) O EST José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda icisco Secretário-Cbe^daX^sa^lvTr

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