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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16321, de 3 de fevereiro de 1997

Nº 16321/1997

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?jQ3âl DE $% DE fa(/ttKQ DE 1997

Altera os artigos 472 e 503 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que tratam, respectivamente, de emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 06, e no Convênio ICMS n° 97, ambos, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica remunerado para § 2 o o atual parágrafo único do artigo 472, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, e acrescentado o § I o , com a seguinte redação: "Art 472 ... § I o . Poderá ser autorizada, até 30 de abril de 1997, a emissão de Nota Fiscal de venda a consumidor, na forma prevista neste Capítulo, sem a observância do disposto no § 2 o do artigo

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Art. 2.
Fica acrescentado o § 25 ao artigo 503 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: ^A GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍC-324 DE ^ 3 DE Âb^KO DE 1997 "Art 503....
§ 1º...
§ 25ºA critério da Diretoria de Informações EconômicoFiscais, da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser exigida dos estabelecimentos gráficos, em complemento às indicações constantes do inciso VIII deste artigo, a impressão do código da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte. (Ajuste SINIEFn° 06/96)."
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 1996.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de^=—^:^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ^ ALB GOVERN. tfose Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda JOC. ALTERA34

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