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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16319, de 3 de fevereiro de 1997

Nº 16319/1997

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V 5 6 7 Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iC-3tí DE 2% DE jf,fi n^r^W DE 1997 crescente o inciso V e dá nova redação aos §§ 5 o , 6 o e T do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 106, de 13 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica acrescido o inciso V e alterada a redação dos §§ 5 o , 6 o e 7 o do art. 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.070, de 20 de outubro de 1993, 14.368, de 11 de fevereiro de 1994, 16.024, de 14 de agosto de 1996, e 16.079, de 30 de setembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38... . I ...

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1997.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. Aracaju, c23 deA^ ^^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO/ESTADO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário-Chefe da Casa Civil JOC. ACKESC14

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