Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16318, de 3 de fevereiro de 1997
Nº 16318/1997
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iPi? DE ^ 8 DE rfmf/ezTKuP DE 1997
Lcrescenta o item 47 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo n° 08, de 25 de junho de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o item 47 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que vigora com a seguinte redação: "ANEXOI TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO com tal definida pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, e desde que devidamente credenciada pela Superintendência Geral da Receita, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, para o fornecimento de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor, e desde que obedecidas as seguintes condições:
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