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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16317, de 3 de fevereiro de 1997

Nº 16317/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁÇM DE (M DE ^tft^^vto DE 1997

Altera dispositivos, atualizando valores, do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, que regulamenta a Concessão, Aplicação e Comprovação de Suprimento de Fundos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual; considerando o que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com o art. 25, § 4 o , inciso IV, art. 28, "caput", e demais disposições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; e tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, e suas alterações posteriores, DECRETA :

Art. 1.
s artigos 7 o , 8 o e 12 do Decreto n° 8.559, de 17 de julho de 1987, alterado pelos Decretos n°s 12.714, de 27 de dezembro de 1991, 13.670, de 25 de maio de 1993, 13.818, de 27 de julho de 1993, 14.393, de 28 de fevereiro de 1994, 14.963, de 27 de setembro de 1994, e 15.489, de 12 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação, a partir de I o de fevereiro de 1997: "Art. 7 o . O Suprimento de Fundos, cujo valor não poderá ultrapassar R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), no caso de suprimento concedido para despesas a serem realizadas dentro do Estado de Sergipe e/ou por motivo de viagens, diligências, etc, ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de suprimento concedido, especificamente, para manutenção de Escritório de Representação do Estado de Sergipe em outra Unidade da Federação; entretanto, em qualquer hipótese, somente será concedido nos casos de despesas:
I"miúdas de pronto pagamento", assim entendidas as que devam ser efetuadas para atender necessidades inadiáveis do serviço e que, individualmente consideradas, não ultrapassem R$ 25.00 (vinte e cinco reais), limitando-se. o Suprimento de ^ n GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁUtf DE â"% DE j$tt/nKO 1997 Fundos concedido pará esse fim, ao valor máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); Ii-...
III...
Parágrafo único..." "Art. 8 o .... § I o . Os pagamentos das despesas, à conta de Suprimento de Fundos depositado em conta, serão feitos por meio de cheques nominativos ou ordens bancárias, salvo os referentes a despesas de importância individual inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), os quais poderão ser feitos em moeda corrente do País.
§ 2º...." "Art. 9 o ....
I...
VIQuando se tratar de despesas miúdas de pronto pagamento, de valor inferior a R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos), admitir-se-á a comprovação mediante simples nota de venda ou recibo passado por quem tenha vendido o material ou prestado o serviço, ou, na impossibilidade, pelo servidor que efetuou a despesa, desde que devidamente visado pelo respectivo Ordenador de Despesa.
Parágrafo único..." "Art 12....
§ 1º- ^ " v i GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁíMl DE (H DE ^tJé^uto 1997
§ 4º. Na hipótese de não cumprimento do disposto no "caput" e nos §§ I o , 2 o e 3 o deste artigo, o responsável pelo Suprimento de Fundos ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) por dia de atraso, juntando-se cópia da respectiva Guia de Recolhimento à correspondente prestação de contas.
§ 5º....
§ 6º..."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 1997
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c22 de A^—JÚ^ O de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ % ^ ^ ALBANO, GOVERNA CO ESTADO é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Francisco Secretário-ChekdaCasa Civil /acpd

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