Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16278, de 26 de dezembro de 1996
Nº 16278/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iU?S DE 4 9 DEJ)eaf/,?bW DE 1996
Dá nova redação à Nota Únic^do Item 17 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a Nota Única do Item 17 do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA 1-.. . 17.. . NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 01.06.96 a 30.06.97.