Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16277, de 26 de dezembro de 1996
Nº 16277/1996
I
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°Jl(,iW DE AÍ VEj)e?eMbbzo DE 1996
Altera os artigos 273, 274 e 292 e o item 14 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 83 e 102, de 13 de setembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Os artigos 273, 274 e 292 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com modificações introduzidas pelos Decretos n°s 14.625/94, 15.395/95, 15.504/95, 15.704/95, 15.938/96 e 16.095/96, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 272. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será (Conv. ICMS n°s 44/94, 37/95 e 83/96):
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