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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16275, de 20 de dezembro de 1996

Nº 16275/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iGâMS DE 4 9 DE OE,tasaPL O DE 1996

Altera a Nota 1 do Item 25 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a isenções concedidas por prazo indeterminado. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Fica alterada a Nota 1 do Item 25 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXOI TABELA I ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO NOTA 1: O disposto neste item não se aplica aos produtos, nele mencionados, quando destinados à industrialização, exceto em relação as saídas de frutas; M

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XVIII do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N."JG.a45 DE 4 9 DE Lece,Uf)QL O DE 1996 e 108° da República. Aracaju, i ó de ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO de 1996; 175° da Independência (UsLsL-^-y I ié figueiredo Secretéfioye Estofa da Faíeril tio Concetçãí de Oliveira Neto retário-Chefe da Casa Civil joa ALTERAM

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