Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16163, de 26 de novembro de 1996
Nº 16163/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°KAÇ3 DE cii DE f/oté/nií,KO DE 1996
Dispõe sobre depósito e movimentação, no BANESE, dos recursos financeiros dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.245, de 19 de dezembro de 1979, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, e do Decreto n° 4.589, de 28 de janeiro de 1980, que regulamenta a mesma Lei n° 2.245/79; e considerando as normas estabelecidas, especialmente em seu art. 14, pela Instrução Normativa n° 2, de 19 de abril de 1993, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina, na esfera da Administração Pública Federal a celebração de instrumentos de natureza financeira, n o caso, quanto à liberação de recursos financeiros par a órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, DECRETA: Art I o . Os recursos financeiros próprios do Tesouro do Estado, de acordo com as normas do Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, são depositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.
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