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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16163, de 26 de novembro de 1996

Nº 16163/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°KAÇ3 DE cii DE f/oté/nií,KO DE 1996

Dispõe sobre depósito e movimentação, no BANESE, dos recursos financeiros dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.245, de 19 de dezembro de 1979, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, e do Decreto n° 4.589, de 28 de janeiro de 1980, que regulamenta a mesma Lei n° 2.245/79; e considerando as normas estabelecidas, especialmente em seu art. 14, pela Instrução Normativa n° 2, de 19 de abril de 1993, da Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina, na esfera da Administração Pública Federal a celebração de instrumentos de natureza financeira, n o caso, quanto à liberação de recursos financeiros par a órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, DECRETA: Art I o . Os recursos financeiros próprios do Tesouro do Estado, de acordo com as normas do Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, são depositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.

unico

Art. 2.
a . Os recursos financeiros recebidos, de quaisquer fontes, pelas Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta, bem como pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, para utilizar diretamente, ou através de Fundos, Convênios, ou qualquer outra forma de utilização, independente de movimentação por intermédio da Conta Única Estadual, também deverão ser depositados e movimentados no Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, dentro da sistemática regular, adotada por cada órgão ou entidade, de conta ou contas específicas, de depósito e de movimentação dos mesmos recursos. •6 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁÇJQã DE ci:/ DE t/o(ArnfrKLo DE 1996
Art. 3.
Os Secretários de Estado e demais Dirigentes dos órgãos da Administração Direta, assim como os Diretores Executivos e demais Dirigentes das Entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, ficam responsáveis, nas respectivas áreas de competência, pela fiel observância e estrito cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
A Controladoría-Geral do Estado fará o acompanhamento e a fiscalização do atendimento às determinações constantes deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-L de f^oi/1—L^o de 1996; 175° da Independência e 105° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DQFSTADO Secretário^ 7 José Figueiredo Secretária $e Estado da Fazenda r/AC/L. Conceição de (Miveira Neto Sécretário-CHefe da 1 Casa Chu de Geral do Estado JOC. MSFÕeiJ

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