Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16095, de 14 de outubro de 1996
Nº 16095/1996
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°KOtá DE 44 DE OLHUVÍKLO DE 1996
Altera os arts. 274 e 292 e o item 14 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, quanto a substituição tributária nas operações com veículos novos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 87, de 10 de setembro de 1993; 44, de 29 de março de 1994; 88, de 26 de junho de 1994; e 39, de DECRETA: Art I o . Ficam alterados os arts. 274 e 292 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 14.260/93 e 15.154/94, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 274. A base de cálculo relativa à operação praticada pelo contribuinte substituto e para efeito de retenção do diferencial de alíquota será:
II
unico
6
a
f
II
a
b
c
12