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Decreto Estadual de Sergipe nº 16080, de 1 de outubro de 1996

Nº 16080/1996

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unico 2 3 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°ÁC.ÔW DE 3 0 DE $eíew %kO DE 1996

Altera os artigos 223, 224, 225, 226 e 619 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, no que se refere aos prestadores de serviços de transporte de cargas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf % da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Ficam alterados os Artigos 223, 224, 225 e 226 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 223. Os transportadores de mercadorias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, exibirão, obrigatoriamente, nos Postos Fiscais por onde transitarem, a documentação respectiva, para efeito de conferência, independentemente de interpelação." "Art. 224. Os transportadores não poderão aceitar despacho ou efetuar transporte de mercadorias que não estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios.

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Art. 2.
Fica alterado o inciso I do art. 619 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 619
II a via - pará apresentação, nos Postos Fiscais por onde transitar, para efeito de conferência, independentemente de interpelação; n -..."
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O K°Mo-O%D DE 30 DE éüeien tó ao DE 1996
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de Sj%ZZ5-^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRA/NCO GOVERNADOR DO ESTADO 6%62L fosé Figueiredo ) Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretârio-Chefe da Casa CMI Em Exercício JOC

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