Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16066, de 19 de setembro de 1996
Nº 16066/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JÜ%fí DE Up DE ft"íe/f tertO DE 1996
Institui, no Estado de Sergipe, o "DIA DO SOLDADO DO TRÂNSITO". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil, X e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com o que dispõem as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e na conformidade da Lei n° 3.144, de 26 de fevereiro de 1992, Considerando as atividades exercidas diutumamente pelos policiais-müitares que atuam com o DETRAN/SE na coordenação ou execução direta ou no desenvolvimento de funções externas de orientação, controle, fiscalização e outras, que objetivam o devido desempenho ou funcionamento do trânsito ou a adequada execução direta das ações de polícia de trânsito; Considerando, ainda, o dever de reconhecimento e estímulo a esses servidores pelo exercício das referidas atividades, em razão do que, cabe homenagear, no Soldado do Trânsito, todos aqueles policiais-müitares que desenvolvem as mencionadas funções externas junto ao trânsito, DECRETA: Art. r . Fica instituído, no Estado de Sergipe, o "DIA DO SOLDADO DO TRÂNSITO", que se comemorará no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano.