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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16066, de 19 de setembro de 1996

Nº 16066/1996

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JÜ%fí DE Up DE ft"íe/f tertO DE 1996

Institui, no Estado de Sergipe, o "DIA DO SOLDADO DO TRÂNSITO". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil, X e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com o que dispõem as Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e na conformidade da Lei n° 3.144, de 26 de fevereiro de 1992, Considerando as atividades exercidas diutumamente pelos policiais-müitares que atuam com o DETRAN/SE na coordenação ou execução direta ou no desenvolvimento de funções externas de orientação, controle, fiscalização e outras, que objetivam o devido desempenho ou funcionamento do trânsito ou a adequada execução direta das ações de polícia de trânsito; Considerando, ainda, o dever de reconhecimento e estímulo a esses servidores pelo exercício das referidas atividades, em razão do que, cabe homenagear, no Soldado do Trânsito, todos aqueles policiais-müitares que desenvolvem as mencionadas funções externas junto ao trânsito, DECRETA: Art. r . Fica instituído, no Estado de Sergipe, o "DIA DO SOLDADO DO TRÂNSITO", que se comemorará no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano.

Art. 2.
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, sem que haja prejuízo das suas atividades normais, poderá, no "DIA DO SOLDADO DO TRÂNSITO", promover solenidades ou reuniões para comemorar a data, para enaltecer ou premiar a atuação ou participação dos soldados envolvidos nas ações do trânsito, ou para homenagear colaboradores ou amigos do trânsito.
Art. 3.
Para os efeitos deste Decreto, é considerado Soldado do Trânsito o servidor policial-militar que, junto à Companhia de Policiamento de Trânsito - CPTRAN, exerça atividades no Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, coordenando ou executando diretamente ou desenvolvendo funções externas de orientação, controle, fiscalização e outras que objetivem o devido desempenho ou funcionamento do trânsito ou a adequada execução direta das ações de polícia de trânsito. -^) 50% GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iCOCÊ DI,JlÇ, BE Sie-fe a te, KO DE 1996
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 5 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A G de ^^3^ ^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANOfiRAT)(CO GOVERNADOR DO ESTADO ülington DMoiMangueira Marques Secretário dê Estado da Segurança Pública Venüzia Rodrigues Franco Secretária de Estado da Administração Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício joa

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