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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16040, de 23 de agosto de 1996

Nº 16040/1996

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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO WÁQS)ÍO DE Ifá DE fi GOSTO DE 1996

Toma indisponível dotações orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento do Estado pará o exercício de 1996, e dá providências correlatas. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 3.678, de 08 de dezembro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1996, DECRETA : Art I o . Torna indisponível em 90% (noventa por cento) os saldos das dotações constantes do Orçamento do Poder Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, existentes em 31 de agosto de 1996, na fonte de recursos Tesouro do Estado -FR (000). Parágrafo Único. Excluem-se do limite de que trata o "caput" deste artigo as dotações destinadas a atendimento de:

I

II

III

Art. 2.
Fica a Comissão de Programação Financeira autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
As situações emergencial serão examinadas pela Comissão de Programação Financeira, observando-se as prioridades estabelecidas pelo Governador do Estado. / GOVERN O OE SERGIPE DECRETO K 9 lQ.0tü DE 9LÍ DE ftGO$TÜ DE 1996
Art. 4.
Ficam os Ordenadores de Despesa responsáveis pelo não cumprimento das determinações contidas neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $!L de ou^áfe de 1996; 175° da Independência e 108° da República. /^C/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Martos Antônio de Melo Secretário efe Estado $6 Planejamento e da Ciência e Tecnologia rosé Figueíi Secretário de Estado da" Fazenda íto (íá^fezenC é ^ ^^ ^ José Augusto -etáVio-Chefe da Controladoria Geral do Estado JRNC

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