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Decreto Estadual de Sergipe nº 16025, de 21 de agosto de 1996

Nº 16025/1996

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GOVERN O DE SERGIPE , D EC RETO KHQM? DE Ak DE frQO%TO DE 1996

Altera o art. 351 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, sobre suspensão da inscrição no CACESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput" da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 351 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 351. A inscrição no CACESE poderá ser suspensa:

I

a

b

c

d

II

III

2

3

a

b

4

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q 4 de o^^J$Z de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADO^DO ESTADO tose Figueirei Secretário 4ç Eptado/da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício

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