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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16008, de 1 de agosto de 1996

Nº 16008/1996

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I XI Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°tío.00% DE ^5"DE jf^LHO DE 1996 éscenta inciso XI ao "caput" do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que trata de suspensão do lançamento do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado o inciso XI ao "caput" do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 10.. .

I

XI

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ T de Ui!kD de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^^ ^^ : / — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."it.008 DE ^jTDE^^LH Ú DE 1996 José Figueü Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício jmc

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