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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16007, de 1 de agosto de 1996

Nº 16007/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O K°IC.001 DE Jt^DE ^fUU+O DE 1996

Dá nova redação à Nota Única do item 17 do Anexo II do Rgulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterada a Nota Única do item 17 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 1°.01.96 até 30.09.96.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iGW DE Â? DE ffu-UK) DE 1996
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de 1^00^ de 1996; 175° da Independência e 108° da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNAfiOR DO/ESTADO Secretário de Estado da Fazenda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício

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