Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16007, de 1 de agosto de 1996
Nº 16007/1996
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O K°IC.001 DE Jt^DE ^fUU+O DE 1996
Dá nova redação à Nota Única do item 17 do Anexo II do Rgulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Fica alterada a Nota Única do item 17 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 1°.01.96 até 30.09.96.