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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15988, de 25 de julho de 1996

Nº 15988/1996

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE n EC RETO N. B tfW DE 24 DE j^Lw j DE 1996 f á nova redação ao inciso II do Art. 3 o do Decreto n° 14.377, de 22 de fevereiro de 1994, que institui o Programa de Recuperação da Cotonicultura no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993, DECRETA: Art. I o . O inciso II do art. 3 o do Decreto n° 14.377, de 22 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ... . I.. .

II

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3A de 1-J^-o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. c -^ /^%L / — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO irauj Secretário j$ Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação joc

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