Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14377, de 24 de fevereiro de 1994
Nº 14377/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MV.^7 DE o%,% DE /vr^vgf3T/F ^ DE 1994
Institui Programa de Recuperação da Cotonicultura no Estado de Sergipe e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 , com as alterações introduzidas pelas Leis nQs 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a importância econômica e social da cotonicultura em Sergipe, em termos de geração de renda e melhgria da qualidade de vida da população rural; Considerando que Sergipe conta com mercado assegu rado para o algodão em piúma, representado pelas indústrias de fiação e tecelagem; Considerando os reflexos da cotonicultura sobre a produção agropecuária e a extensão das atividades rurais du rante todo o ano agrícola; Considerando que os avanços tecnológicos na agro industria permitem expandir a produção em ritmo acelerado , beneficiando, simultaneamente, os produtores de matérias pri mas, as indústrias de transformação e a economia do setor pu blico; Considerando, por fim, a necessidade de recuperar a cotonicultura no Estado de Sergipe, DECRETA : Art. lo. Fica instituído o Programa de Recupera ção da Cotonicultura no Estado de Sergipe, visando ao desen volvimento de um conjunto de ações setoriais estreitamente articuladas, atuando de forma gradual e integrada com a ini ciativa privada, de modo que venha possibilitar o soerguimen to da cultura algodoeira e o aproveitamento racional das pó tencialidadesque o Estado oferece, para formação de centros dinâmicos de economia auto-sustentada. V GOVERNO DE SERGfPE DECRETO N.° U.379 VSÂJL DE/^-^^rx^? DE 1994
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.