Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15965, de 15 de julho de 1996
Nº 15965/1996
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NAWür DE ^0 DE 4UJLU0 DE 1996
Altera a Nota 4 do Item 4 e o Inciso II do Item 14, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 75, de 05 de dezembro de 1991; 37, de 03 de abril de 1992; e 45, de 31 de maio de 1996, DECRETA: Art I o . A Nota 4 do Item 4 e o Inciso II do Item 14, do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO n DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA 1-... 4-... NOTA 1: NOTA 4: O disposto neste item aplica-se de 27.12.91 a 30.09.96 (Convs. ICMS n° 121/95 e 45/96)., jfc GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i^Gr DE iO DE ^íf^tWO DE 1996 14-.. . 1-.. .
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